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O Trabalho do Detetive
O Trabalho do Detetive

 

Lei 13432/17 | Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017

Somos contratados por corporações, departamentos jurídicos e profissionais de recursos humanos que precisam de informação estratégica, provas e evidências de fraudes para evitar a má-contratação de pessoas e empresas e aumentar as chances em litígios e a busca de bens para a recuperação de ativos financeiros em casos de fraudes.

  Nossos Relatórios de Informação tornam o conhecimento tangível ao descobrir a verdade efetiva acerca das partes envolvidas nos seus negócios, diminuindo os riscos da contratação, diminuindo o tempo das demandas e aumentando as chances de sucesso em litígios.

 

DIREITO A INFORMAÇÕES 

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.